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O artigo 17 do Decreto 70.235/72 estabelece que será considerada não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte no âmbito do processo administrativo fiscal. Atualmente, no CARF, vemos o referido dispositivo sendo aplicado para o fim de reconhecer a preclusão de argumentos apresentados em sede de recurso voluntário: o Tribunal tem […]