O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou recentemente, pela sistemática da repercussão geral[1], o Tema 520, elegendo como precedente o ARE 665134/MG, e fixando a seguinte tese: “O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa […]
Tributário
(In)definição do conceito jurídico ‘destinatário legal’ pelo STF
Análise nas operações de importação de bens e suas consequências
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