![STJ: correção monetária de rendimento em aplicação financeira é tributável](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2016/03/din_bra_uru62-1024x682.jpg)
Embora objeto de súmula editada pelo Conselho de Recursos Fiscais (Carf),[1] na prática, a aplicação da multa qualificada federal de 150% prevista no art. 44, §1º, da Lei nº 9.430/1996, continua a depender de critérios subjetivos do agente fiscal. Sabe-se que essa multa somente pode ser aplicada quando comprovada a prática das condutas de sonegação, […]