![embargos](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2023/01/stj-1908200979-0-680x453-1.jpg)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, em sede de embargos de divergência[1], não ser possível que o contribuinte utilize embargos à execução fiscal para se defender da cobrança de crédito tributário decorrente de compensação não homologada administrativamente, em razão da suposta vedação do artigo 16, parágrafo 3º, da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais). […]