![sessão virtual do stj](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2024/01/stj-penhora-divida-nao-alimentar-1024x680.jpg)
No último dia 5 de junho, por maioria de 7 a 5, a Corte Especial do STJ decidiu que a verba honorária sucumbencial, a despeito de sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do CPC (Tema 1153). O Tema 1.153, afetado em 2022, visa definir “se os […]