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Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (art. 5º, inciso LIV, da CF). A essa garantia fundamental se reconhece um caráter dúplice: material ou substantivo (vinculado à ideia de razoabilidade e proporcionalidade) e processual (exigindo a adoção de ritos com previsão legal, justos e adequados). Como não poderia […]