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Dando continuidade ao tratamento de dados sensíveis, o presente artigo prosseguirá com o exame da questão, inclusive no que diz respeito ao tratamento de dados de crianças e adolescentes. Como se viu pelo artigo anterior, a distinção entre dados sensíveis e não sensíveis é necessariamente dinâmica. Este aspecto é corroborado pelo § 1º do art. […]