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Uma das grandes inovações da LGPD foi ter previsto, em seu art. 18, V, o direito à “portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador”. Trata-se, portanto, de direito que tem como um de seus […]