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Hospitais do Rio de Janeiro podem ter áreas de espera climatizadas

Projeto de lei foi aprovado pelos vereadores e aguarda sanção de Eduardo Paes

Crédito: Freepik

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, em segunda discussão, o PL 2954/2024, que determina que todos os hospitais públicos e privados, bem como postos de saúde, clínicas de família localizados no município do Rio de Janeiro, deverão ter suas áreas de espera climatizadas. 

De acordo com a proposta, os sistemas de climatização ainda deverão estar em conformidade com a Resolução Anvisa 9, de 16 de janeiro de 2003, e a Portaria GM/Ministério da Saúde 3.523, de 28 de agosto de 1998. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei a fim de determinar formas de fiscalização do seu cumprimento e eventuais penalidades. O projeto agora segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes (PSD).

“Pacientes mais confortáveis tendem a se sentir mais relaxados e menos ansiosos, melhorando a qualidade geral da visita aos hospitais públicos e privados, postos de saúde e clínicas da família. O principal objetivo deste projeto é garantir um atendimento digno, eficiente a todos que precisarem de atendimento hospitalar no município do Rio”, justificou a vereadora Rosa Fernandes (PSD), autora da proposta.

Agulhas e seringas 

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou a Lei 24.820/2024, que determina a utilização de seringas e agulhas com dispositivo de segurança nos estabelecimentos públicos e privados de saúde. O objetivo é reduzir os riscos de doenças ocupacionais em ambiente hospitalar, bem como evitar a contaminação do lixo produzido nessas unidades.

De iniciativa do deputado Lucas Lasmar (Rede-MG), a normativa altera a Lei 18.797/2010, que previa o uso obrigatório de seringas e agulhas retráteis. O parlamentar argumentava que era necessário atualizar a lei, determinando que os itens deveriam conter o dispositivo de segurança, que impede o reuso. Além da questão da segurança, o deputado também destaca fatores econômicos. 

“Antes, era obrigatório comprar seringas de um único importador, ao custo de R$ 1,50 cada. Agora, com a Lei 24.820/2024, serão adquiridas seringas com trava de segurança por apenas R$ 0,30, e que são produzidas no Brasil”, afirmou Lasmar nas redes sociais após a sanção. 

Eficiência energética 

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, na última reunião, substitutivo ao PL 6035/2019, que busca incentivar a adoção de lâmpadas de led na iluminação pública das cidades.

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o projeto determina que parte dos recursos destinados pela legislação atual a programas de eficiência energética sejam utilizados na modernização dos sistemas municipais. 

De acordo com o texto, a responsabilidade pela troca será das empresas concessionárias de energia elétrica, mas a União também poderá auxiliar com fornecimento de recursos humanos, técnicos ou de equipamentos.

O projeto tem decisão terminativa no colegiado e irá passar por votação suplementar antes de ir para a Câmara. 

Doenças sazonais

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o PL 1053/2024, que institui protocolo de gestão de crise no enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal. 

De autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), o texto estabelece que o Governo do Distrito Federal deverá empreender ações preventivas à dengue nos períodos de chuva, entre outubro e maio; à gripe, entre os meses de março e julho; e à rinite alérgica e asma de junho a outubro. 

A Secretaria de Saúde, segundo o projeto, deverá elaborar cronogramas de enfrentamento 90 dias antes do início da sazonalidade das doenças.

A matéria aguarda sanção ou veto do governador Ibaneis Rocha (MDB).