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A lei antitruste brasileira (seja a 12.529/11 ou a anterior, 8.884/94) não faz referência sobre se as análises de um ato de concentração (AC) ou de um processo administrativo (PA) devam ser realizadas de forma per se ou pela regra da razão, ainda que seus efeitos, reais ou potenciais, devam estar devidamente demonstrados. Soma-se a […]