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Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as Corregedorias-Gerais de Justiça proíbam os cartórios de seus respectivos estados de lavrarem escrituras públicas de uniões poliafetivas, ou seja, de registrarem relações que envolvam mais de duas pessoas. Não obstante a orientação definida pelo CNJ, deve-se observar que se trata de tema […]