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A partir de uma leitura legalista, com base no artigo 5º, II, da Constituição da República, revela-se indiscutivelmente a inexistência de um dever legal de renegociar um contrato. Tal fato, obviamente, parte-se da premissa que ninguém será obrigado a fazer algo senão em virtude de lei. Contudo, a interpretação meramente textual e legalista pode ser […]