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A pessoa jurídica é sujeito autônomo de direitos e obrigações. Não é lícito, como regra, imputar-se à pessoa física de seus sócios (inclusive administradores) as obrigações da sociedade. Todavia, em casos excepcionais, constatado o uso abusivo da personalidade jurídica para fins de ocultação patrimonial, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para que os […]