No último dia 20 de maio, foi enviado para sanção presidencial o PL 1803/23[1], objetivando alterar a redação do art. 63/CPC para fazer constar, dentre outros elementos, que a eleição de foro somente produzirá efeitos quando guardar pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação. Ainda, o […]
Direito empresarial
Limitações às cláusulas de eleição de foro
O retrocesso trazido pela Lei 14.879/24 aos contratos empresariais
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login