![lei de zoneamento](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2024/01/renan-tvcryxwkhfq-unsplash-1-1024x576.jpg)
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, no dia 21 de dezembro do ano passado, modificação legislativa transferindo, do Poder Executivo para o próprio Legislativo municipal, a competência exclusiva para decidir sobre o tombamento de determinados bens de valor histórico, cultural e ambiental. Trata-se dos arts. 89[1], 90[2] e 91[3] do PL 586/2023, cujo objeto […]