O que é federação partidária?
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 17, prevê o modelo do pluripartidarismo, ou seja, não há restrição ao número de partidos que podem ser criados no país, desde que respeitados os critérios de representatividade previstos na Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
A permissividade constitucional atrelada à garantia de recursos públicos para subsidiar as agremiações partidárias estimulou o vertiginoso aumento de partidos registrados. Em uma tentativa de minimizar os efeitos dessa fragmentação partidária surgiu a ideia da federação partidária por meio da Lei 14.208 de 28 de setembro de 2021.
A federação partidária consiste na união de dois ou mais partidos com estatuto e programa comuns registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa união atuará como se fosse um só partido antes e depois das eleições.
No entanto, a existência da federação não interfere na autonomia dos partidos que a integram, os quais continuarão a existir preservada a responsabilidade de cada legenda. A lei prevê que a federação partidária deverá perdurar por um período mínimo de quatro anos, aplicando-se à federação as mesmas regras e normas relativas a registro de candidatos, propaganda, prestações de contas etc.
Qual a diferença entre federações e coligações?
As federações de partidos políticos continuarão existindo após o resultado da eleição. Os eleitos pela federação atuarão representando esse “bloco político”, pois a Lei 14.208/21 prevê uma duração mínima de quatro anos para a federação partidária.
Já as coligações se formam no ano de eleição no momento das convenções partidárias e se extinguem após o pleito.
No caso da coligação, os partidos se unem apenas para a disputa dos cargos majoritários naquela circunscrição. Passada a eleição, os partidos políticos coligados retornam à sua individualidade. Vale lembrar que as coligações para os cargos proporcionais – deputado federal, deputado estadual e vereador – não estão permitidas pela nova lei eleitoral.
O que muda para as eleições de 2022?
Em 2022 teremos a primeira eleição em que será possível a formação de federações partidárias. O exagerado número de partidos políticos registrados no TSE justifica o surgimento da federação partidária como opção intermediária e, talvez, antecedente à fusão e à incorporação de partidos.
A federação partidária é uma experiência e possibilidade prevista na teoria, já que até a data de publicação deste texto, não houve nenhum requerimento de registro de federação para a eleição deste ano.
Como os partidos vão usar as federações daqui para frente?
Por estarmos diante de uma experiência, a formação de uma federação partidária exige sintonia e congruência entre partidos políticos com ideário similar e, principalmente, desprendimento e articulação política para divisão de poderes por quatro anos, período relativamente longo.
A maior vantagem da federação partidária é possibilitar que dois ou mais partidos unam esforços para montar nominatas fortes na disputa por cargos proporcionais, na medida que a coligação está agora restrita aos cargos majoritários – presidente, governador, prefeito e senador.