![voto de qualidade na câmara](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2023/06/beto-pereira.jpg)
O parecer do Projeto de Lei 2384/2023, que retoma com o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), deve ser apresentado ao plenário da Câmara dos Deputados na próxima quarta-feira (21/6), mesmo dia em que deve ser analisado pelo plenário da Câmara. Ao JOTA, o relator, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), afirmou que deverá realizar alterações no texto.
“Caso o voto de qualidade volte, ele só vai voltar com algumas condições, que podem ser benéficas para o contribuinte, através de um voto que não seja nem do governo e nem do contribuinte”, disse. As mudanças, caso não estejam bem alinhadas com os parlamentares, podem ser motivo de atraso na análise. Caso o projeto não seja votado na quarta, passa a sobrestar a pauta do plenário, uma vez que foi enviada pelo Executivo com urgência constitucional.
Como adiantado pelo JOTA PRO, parlamentares se mobilizam para derrubar o voto de qualidade. Nessa quinta-feira (15/6), a Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo (FPE) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 166/23, que busca anular os casos decididos por voto de qualidade no Carf durante a vigência da Medida Provisória 1160/23. A FPE conta com um número significativo de parlamentares: 202 deputados e 12 senadores. O grupo já vinha se manifestando de forma contrária à volta do voto de qualidade.
O texto estabelece que, após a anulação, todos os processos administrativos sejam reincluídos na pauta para a realização de novos julgamentos. A MP ficou vigente entre 12 de janeiro e 1º de junho, quando perdeu a validade. O PDL foi proposto de acordo com o disposto no artigo 62, parágrafo 3º, da Constituição, que prevê que, em caso de perda de eficácia de MP, o Congresso poderá editar decreto legislativo regulamentando as relações jurídicas relacionadas à medida. O projeto ainda precisa ser recebido pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que definirá o rito de tramitação.
Para a FPE, a aprovação do PDL traria isonomia, já que o momento de julgamento no Carf pode ter sido decisivo para o resultado do processo. “Contribuintes em situações fáticas equivalentes, por exemplo, aqueles que discutam a mesma matéria e tenham seus processos distribuídos à mesma turma no Carf, poderão ter desfechos diferentes em seus processos administrativos exclusivamente em razão do momento em que ocorrido o julgamento, ou seja, se durante a vigência da Medida Provisória nº 1.160/23 ou se após o seu encerramento”, descreve a Frente na justificativa do projeto.
O voto de qualidade é um critério de desempate que dá peso duplo ao posicionamento do presidente da turma de julgamento do Carf, sempre um representante do fisco. Assim, geralmente, o desempate é favorável à União.
Histórico
Inicialmente, a volta do voto de qualidade no Carf foi editada como medida provisória, a MP 1160, e, após um acordo com o presidente da Casa, ficou decidido seu envio como proposta legislativa com tramitação em urgência constitucional. O governo, porém, levou cerca de um mês para encaminhar o PL. A MP, assim, perdeu seus efeitos em 1º de junho, retornando o desempate pró-contribuinte no Carf.
Antes do desempate pró-contribuinte, os empates no Carf eram decididos exclusivamente pelo voto de qualidade. Por essa regra, em caso de empate, o presidente da turma tinha direito a proferir o voto duplo. No entanto, em 2020 a Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988) acrescentou o artigo 19-E à Lei 10.522/02, prevendo que os empates seriam decididos a favor do contribuinte.
Após a alteração, o Ministério da Economia publicou ainda a Portaria 260, definindo que o desempate pró-contribuinte só se aplicaria aos casos de exigência de crédito tributário, por auto de infração ou lançamento da fiscalização. Aos demais tipos de processo, ainda se aplicaria o voto de qualidade. A regra voltou a ser aplicada no Carf com o vencimento da MP 1160.
A discussão também está no STF. O tema consta nas ADIs 6.399, 6.403 e 6.415, cujo julgamento foi suspenso em junho de 2021, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O placar no STF está empatado, com voto do relator, ex-ministro Marco Aurélio Mello, pela inconstitucionalidade da regra de desempate vigente, e do ministro Luís Roberto Barroso, que considerou a regra constitucional, mas abriu a possibilidade de a Fazenda Nacional recorrer à Justiça em caso de derrota no Carf.