Durante discussão em audiência pública do G7 – grupo de trabalho da reforma tributária que debate o PLP 68/2023, que regulamenta a Lei Geral do IBS, da CBS e do imposto seletivo – o Ministério da Fazenda defendeu o cashback ao invés da ampliação da desoneração dos alimentos, enquanto representantes dos setores alimentícios afirmaram que da forma como está no texto, a cesta básica não atende aos preceitos constitucionais e às necessidades da população brasileira.
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Em sua exposição, o diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Rodrigo Orair, afirmou que o texto do projeto de lei complementar buscou priorizar os alimentos mais consumidos pelos mais pobres e alimentos saudáveis, de forma a induzir boas práticas de alimentação. Ele explicou que a escolha dos alimentos que compõem a cesta básica com alíquota zero e a cesta estendida, com alíquota reduzida, foi feita a partir de indicadores do Banco Mundial e da Pesquisas de Orçamentos Familiares (POF)/IBGE.
“A tributação média dos alimentos incluídos na cesta básica e na cesta estendida vai cair de 11,7% para 4,9%. No caso dos mais pobres, cairá para 3,6% após o cashback”, explicou Orair. “Cashback não é transferência de renda, é uma alternativa à política de favorecimento e isenção e tem uma grande virtude. Alíquotas zero introduzem ineficiência e distorcem o sistema tributário”, afirmou o técnico.
Por outro lado, os setores alimentícios criticaram o projeto de lei complementar do governo. Segundo Leonardo Miguel Severini, presidente da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (ABAD), a cesta básica do PLP 68 diverge das diretrizes da emenda constitucional que criou a reforma tributária, já que não contempla a diversidade regional e cultural, a garantia de alimentação saudável e nutricionalmente adequada, e a segurança alimentar e direito social à alimentação.
Ele defendeu uma cesta básica universal composta por proteínas animais (carnes, peixes, ovos), carboidratos (frutas, legumes, vegetais, hortícolas, farinhas e massas, molhos, temperos, bebidas não alcoólicas, açúcares e sobremesas) e gorduras (óleos, azeites, vinagres). “A Organização Mundial da Saúde recomenda uma alimentação baseada em 50% de proteínas, 25% de carboidratos e 25% de gorduras. Trazer uma tributação menos onerosa para apenas alguns produtos não atende a população mais pobre. Defendemos a desoneração completa da cesta básica”, disse Severini.