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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão rejeitou recurso de uma editora condenada a indenizar o piloto Rubens Barrichello por danos morais e materiais por conta do uso não autorizado de sua imagem na venda de revistas e miniaturas de carros da Fórmula 1.
Na primeira instância, a editora foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais, mais 10% do preço de venda de cada produto, a título de danos materiais. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação, mas reduziu o valor dos danos morais para R$ 30 mil. Ao avaliar o valor da indenização, Salomão disse que o montante não é exagerado.
A editora lançou em 2016 uma série intitulada Lendas Brasileiras do Automobilismo. Eram vendidas revistas acompanhadas de miniaturas dos carros da F1. Cada edição era vendida a R$ 52,99. Duas delas tinham Rubens Barrichello e ofereciam como brinde o Honda utilizado pelo piloto na temporada de 2006 e o Brawn GP de 2009.
O juízo da 1ª Vara Cível de São Paulo entendeu que o valor de venda era incompatível com o de uma revista e, por isso, a publicação seria apenas um acessório para a comercialização das miniaturas.
O TJSP havia ratificado a condenação de primeira instância, sob o entendimento de que o uso da imagem de Barrichello pela editora extrapolou a finalidade jornalística da publicação e que não se tratava de mero brinde, mas de comercialização deles com objetivo de obter lucro.
No recurso ao STJ (AREsp 1855642), a editora argumentou que não houve ato ilícito, pois, para a publicação de conteúdo informativo e bibliográfico – ainda que havendo interesse econômico. O ministro destacou que a conclusão do TJSP foi formulada com base nos fatos apurados no processo, e rever esse posicionamento implicaria, necessariamente, o reexame de provas e isso não é possível, por conta da Súmula 7 do tribunal, que impede a reapreciação de provas em recurso especial.