Com um placar apertado, os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram nesta terça-feira (29/6) que os músicos Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá podem continuar utilizando o nome da banda Legião Urbana — da qual foram cofundadores — em suas apresentações profissionais. O caso foi julgado no REsp 1.860.630/RJ.
A discussão chegou ao STJ por meio de um recurso da Legião Urbana Produções Artísticas LTDA, representada por Giuliano Manfredini, filho de Renato Russo, falecido vocalista da banda. O recurso foi interposto contra decisão da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro reconhecendo que, embora Dado e Bonfá não fossem os donos da marca Legião Urbana, eles teriam o direito de usar o nome, sem autorização prévia do titular, em apresentações públicas.

A defesa da empresa sustenta a incompetência da 7ª Vara Empresarial da Comarca da capital carioca para apreciar o pedido de declaração judicial de cotitularidade da marca Legião Urbana. Isso porque ela foi registrada em nome de Renato Russo no INPI desde 1987. Dessa forma, a autarquia automaticamente desloca a matéria para ser discutida na Justiça Federal.
O julgamento do processo no STJ começou em abril deste ano, quando a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou pelo acolhimento do recurso da Legião Urbana Produções Artísticas. Na ocasião, Gallotti entendeu que a exclusividade da marca era da empresa do herdeiro de Renato Russo, e afirmou ainda que não estava em questão os direitos de Villa-Lobos e Bonfá continuarem tocando as músicas da banda, desde que tivessem autorização do detentor da marca ou que usassem seus próprios nomes nas apresentações. Após o voto da relatora, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.
Agora, em junho, o caso retornou à pauta da 4ª Turma, com um voto-vista divergente do ministro Antonio Carlos Ferreira. Para o magistrado, a sentença recorrida não afetou a titularidade da marca, já que garante apenas a utilização profissional do nome em shows. O ministro afirmou também que estava configurado o direito à personalidade, uma vez que há a identificação dos outros membros da banda com seu nome, sendo eles inclusive responsáveis pela "função social" de divulgar e consolidar o nome Legião Urbana. Por fim, Ferreira reforçou o entendimento da sentença de que não estava autorizado a exploração da marca para outros fins.
Na votação que se seguiu, o ministro Luis Felipe Salomão acompanhou o entendimento da relatora Isabel Gallotti, enquanto o ministro Raul Araújo acompanhou o voto divergente do ministro Antonio Carlos Ferreira, deixando o placar empatado. Em seguida, o julgamento foi novamente suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Buzzi.
Nesta terça, Buzzi apresentou seu voto de desempate. O magistrado afirmou que Villa-Lobos e Bonfá não poderiam ser impedidos de usar o nome Legião Urbana em suas carreiras profissionais, que estavam intrinsecamente ligadas à trajetória da banda. Ele lembrou também que o uso do nome não vai gerar prejuízo ao detentor da marca, ao contrário, contribuirá para propagar o legado da banda, e salientou a função social do uso da marca.
Com o ministro Marco Buzzi seguindo a divergência, o julgamento foi desempatado ficando o placar em 3 votos a favor do uso da marca Legião Urbana pelos músicos Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá, por 2 votos contra a autorização do uso.