TRF4

Nova prova não prevalece sobre coisa julgada

Para relator, contudo, coisa julgada deveria ser flexibilizada “em prol da dignidade humana”

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, provimento a um agravo de instrumento de um trabalhador que pedia novo julgamento de uma ação previdenciária após o trânsito em julgado de demanda anterior. O trabalhador argumentava que só não havia obtido a aposentadoria especial por erro de uma […]

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