O processo em que se obriga o Estado a fornecer suplemento alimentar gratuito não perde o objeto, ainda que o medicamento não seja mais necessário para o paciente. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida nesta quinta-feira (2/2), por maioria de votos. No caso analisado pelos ministros, a família de uma criança […]
STJ
Execução de fornecimento de medicamentos não perde objeto
Mesmo sem necessidade, STJ garante tramitação de processo no Rio de Janeiro
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