Receita Federal

Encomenda do exterior de até US$ 100 para pessoa física não paga imposto

Decisão é da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região

Há isenção do imposto de importação sobre mercadoria obtidas por remessa internacional quando o destinatário for pessoa física e não ultrapassar US$ 100, sem restrição quanto ao remetente. O entendimento é da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região. O caso envolve uma moradora de Porto Alegre que teve […]

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