O desembargador José Benedito Franco de Godoi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), acolheu nesta quinta-feira (16/2) pedido da Livraria Cultura para conceder efeito suspensivo ao recurso contra sua falência, decretada na semana passada.
Para o magistrado, os efeitos da passagem da recuperação judicial para a falência são irreversíveis, sendo necessário um “reexame mais acurado do acervo probatório que lastreia a sentença”.
A decisão à qual o desembargador se refere é foi proferida pelo juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, que determinou a falência da Livraria Cultura, sob o argumento de descumprimento de obrigações estabelecidas no processo de recuperação judicial no qual a empresa estava desde 2019.
Segundo o juiz, a empresa deixou de prestar adequadamente informações ao juízo e quitar créditos trabalhistas. “[Não se verifica], pois, perspectiva (e em verdade tampouco diligência por parte dos interessados) para a superação da crise evidenciada.”
A Livraria Cultura recorreu. A empresa sustentou que, ao contrário do que disse a decisão, teria quitado a maioria das dívidas, realizado acordos em consenso com credores e não deixado de arcar com créditos trabalhistas.
Ela também afirmou ter condições econômicas de continuar e relevância para a cultura nacional, por isso a determinação seria injusta. Ainda, a decisão teria impactado a recuperação da empresa, com cobertura negativa da mídia e recolhimento de produtos por editoras.
“Se todas as demais editoras fornecedoras de livros e outros produtos em consignação adotarem a mesma conduta, o efeito em cadeia ocasionará a paralisação abrupta da empresa e aí, sim, ela se tornará inviável, sem que a Livraria Cultura nada possa fazer,” concluiu a empresa.
O agravo de instrumento tramita sob o número 2032207-18.2023.8.26.0000 no TJSP.