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O corretor de imóveis tem sua profissão regulamentada por lei e pode exercê-la de forma autônoma ou subordinada e, por isso, não é possível presumir a contratação por vínculo empregatício. Assim decidiu a 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que julgou improcedente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra uma corretora […]