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O administrador judicial pode terceirizar suas atividades, mesmo que sua função tenha de ser exercida de forma pessoal e indelegável. Um agravo de instrumento julgado pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista autorizou a contratação de serviços terceirizados para administração imobiliária de bens sequestrados em uma cautelar movida pelo Ministério Público […]