STJ

STJ libera site de paródia da Folha de S. Paulo

Para ministros, uso de nome semelhante não viola direito de marca do jornal

Corregedor do TSE solicita ao STF compartilhamento de provas em inquérito sobre fake news
Ministro Luís Felipe Salomão (Crédito: Sergio Amaral/STJ)

O uso do domínio Falha de São Paulo, semelhante ao do jornal Folha de S. Paulo, não caracteriza violação a direito de marca ou concorrência desleal. Com o entendimento, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado na terça-feira (20/6), liberaram a utilização do nome pelo site satírico. O julgamento […]

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