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A ministra Cármen Lúcia julgou ser inconstitucional a exigência de autorização prévia para a publicação de biografias. Ao julgar a ADI 4.815, a ministra afirmou que eventuais danos devem ser corrigidos a posteriori. “Cala a boca já morreu. É a Constituição do Brasil que garante”, disse a ministra. Leia a íntegra do voto. A conclusão do […]