Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram de forma unânime, nesta quinta-feira (22/9), o pedido de liminar solicitado pela coligação Brasil da Esperança, de Lula e Geraldo Alckmin, para suspender a propaganda eleitoral do candidato à reeleição Jair Bolsonaro que trata sobre o Auxílio Brasil.
O colegiado referendou a decisão do relator, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, proferida em 12 de setembro, em que ele não vislumbrou no conteúdo da propaganda a presença de fatos sabidamente inverídicos ou de grave descontextualização que justificassem a liminar. Na visão do relator, a publicidade questionada se baseia em opiniões críticas, ainda que ácidas e comparativas, entre os programas assistenciais instituídos nos últimos governos.
E acrescentou que no “processo eleitoral, a difusão de informações sobre os candidatos – enquanto dirigidas a suas condutas pretéritas e na condição de homens públicos – e sua discussão pelos cidadãos, são essenciais para ampliar a fiscalização que deve recair sobre as ações do aspirante a cargos políticos e favorecer a propagação do exercício do voto consciente”.
Segundo a coligação de Lula, Bolsonaro não poderia utilizar para promoção pessoal o programa assistencial “Auxílio Brasil”, que é custeado pelo Poder Público.
Além disso, para a coligação opositora, Bolsonaro estaria difundindo desinformação e fatos “gravemente descontextualizados” quando diz que “Os mais de 20 milhões de brasileiros que recebem Auxílio Brasil de no mínimo R$ 600,00, agora receberão mais de R$ 200,00 se começarem a trabalhar. Vai ser R$ 800,00 mais o salário do trabalho. Quando o Bolsonaro dá os R$ 200,00 a mais, ele incentiva o trabalho. Isso é o oposto do que o PT fazia, porque para receber o antigo Bolsa Família, as pessoas não podiam trabalhar. Lembra?”