O parágrafo 1º do artigo 337-A do Código Penal prevê que é extinta a punição ao devedor previdenciário confesso que antes do início da ação fiscal “espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e prestas as informações devidas à previdência social”. Tal perdão, porém, é constitucional? Este é o ponto central da Ação […]
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Análise sobre perdão a devedor previdenciário está parada há 5 anos no STF
ADI tem relatoria da ministra Rosa Weber e foi movida pelo então PGR Roberto Gurgel
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