A Medida Provisória n. 766/2017 instituiu um novo parcelamento especial: o Programa de Regularização Tributária (PRT). Poderão ser quitados no programa débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial. A exemplo da Lei n. 11.941/2009, o PRT […]
CSLL
Parcelamento de débitos e conformidade fiscal
Anistias amplas devem ser vistas como medidas excepcionais
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