Carf

O perdão de dívida não desculpa o tributo

Carf entendeu que o perdão representa acréscimo patrimonial, valor a ser computado na base do PIS

Pixabay

Em sessão de julgamentos realizada em março deste ano Turma e Câmara da Terceira Seção de Julgamento do CARF, à qualidade de votos [1], posicionou-se no sentido de que o “perdão de dívida importa para o devedor acréscimo patrimonial, caracterizando-se como receita operacional, cujo valor deve ser computado na base de cálculo do PIS apurado […]

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