O colegiado Superior de Turma da CSRF/CARF concluiu à maioria de votos que operações menores (microoperações), mesmo que legítimas, podem restar contaminadas pelo fim maior (macrooperação) almejado pelo contribuinte, atraindo assim para a hipótese então examinada a multa de ofício qualificada (9101-002.504). E a decisão daquele órgão julgador ficou assim ementada: “A prática de atos […]
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No CARF e planejamento tributário, Davi não vence Golias
Operações menores podem restar contaminadas pelo fim maior almejado pelo contribuinte
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