Prezados leitores do JOTA, No direito francês, da época de Napoleão, havia um método interpretativo dogmático das leis, baseado na orientação extremada, em que se pressupunha que a lei era clara na sua literalidade e correspondia ao pensamento do legislador[1]. Essa ideia se refere, sob certo aspecto, a uma forma de interpretar a lei baseada […]
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