Prezados leitores do JOTA, Em novembro de 2016, publicamos, aqui nesta mesma coluna, artigo[1] em que defendemos que o Superior Tribunal de Justiça deveria determinar a suspensão dos processos que tramitassem naquela Corte e que tratassem de tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, antes da entrada em vigor do CPC/15. Ainda que […]
STF
Sobrestamento de processos ante a repercussão geral reconhecida
Sistema recursal deve ser visto como uno
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