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Entenda o que é prioridade para o setor de transportes no Congresso e no Judiciário

No Legislativo, CNT espera regulamentação da Reforma Tributária, enquanto no STF foco é manter desoneração da folha; entenda as pautas

Foto: Unsplash

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) reúne uma lista de propostas que merecem ser acompanhadas de perto para fortalecer, desburocratizar e dar segurança jurídica ao setor. E também garantir uma infraestrutura adequada para que a multimodalidade e a intermodalidade sejam uma realidade em todo o país.

Os temas estão na Agenda Institucional Transporte e Logística 2024. O documento reúne o posicionamento da CNT sobre os temas mais relevantes relacionados ao setor de transporte e logística que estão em discussão nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

A CNT é a representação máxima do transporte brasileiro, e reúne 29 federações, cinco sindicatos nacionais e 22 entidades associadas. A instituição – que completa 70 anos em 2024 – representa 165 mil empresas, que geram 2,6 milhões de empregos no país.

“A agenda 2024 leva ao conhecimento de parlamentares e associados o posicionamento do Sistema Transporte sobre os mais diversos temas diariamente acompanhados nos corredores de Brasília. Construída em parceria com as nossas entidades de base, apresenta o mapeamento de temas estratégicos, fundamentais para o fortalecimento da atividade transportadora e, consequentemente, para o desenvolvimento do setor”, destaca Vander Costa, presidente da CNT. 

Na área econômica, a regulamentação da Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional 132/2023), atualmente em discussão no Congresso, é um dos temas que mais preocupam o Sistema Transporte. A CNT atuará junto ao Executivo Federal e ao Congresso Nacional para que a regulamentação não gere aumento de carga tributária para o setor.

No âmbito da infraestrutura, o que mais desperta a atenção do setor de transporte é a discussão do novo arcabouço legal que regula a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias. Em março deste ano, a Câmara dos Deputados instalou uma comissão especial composta por juristas para apresentar uma proposta de revisão da legislação num prazo de 180 dias. 

Sobre o assunto, a CNT entende que é necessária a efetiva participação do setor transportador nos debates que serão realizados pelo colegiado, devido à relevância do tema para o transporte e a logística do país.

No Judiciário, um ponto prioritário é a ADI 7.579, atualmente em discussão no Supremo Tribunal Federal. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei, aprovada pelo Congresso em 2023, que tornou exclusiva do transportador, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, a contratação dos seguros obrigatórios sobre carga e a elaboração do Plano de Gerenciamento de Risco (PGR).

A CNT é contra a posição da CNI, pois entende que a Lei 14.599/2023 reduz a burocracia e evita perdas operacionais aos transportadores. Por isso, a entidade pediu para ser amicus curiae. O relator do caso é o ministro Nunes Marques, e a ADI está atualmente com vista à Procuradoria-Geral da República. 

Também no STF, a CNT também ingressou como amicus curiae ADI 7633, que questiona a desoneração da folha de pagamento para 17 segmentos econômicos, incluindo o setor de transporte. A confederação pede que a ADI seja julgada improcedente, confirmando a constitucionalidade que manteve a política pública. 

Conheça alguns dos principais pontos da Agenda Institucional Transporte e Logística 2024 da CNT

Câmara dos Deputados

PL 7.925/2014 – Criminalização do uso do jammer (aparelho bloqueador de sinal de radiocomunicações)

Situação: Pronta para pauta no plenário. 

Posição da CNT: Pela aprovação do PL.

PL 3.928/2012 – Extinção da obrigatoriedade de cláusula de reajuste nos contratos de concessão

Situação: Aguardando deliberação na Comissão de Administração e Serviço Público. 

Posição da CNT: Pela rejeição e arquivamento do PL. 

PDC 578/2016 – Franquia de bagagens

Situação: Pronta para a pauta na Comissão de Viação e Transportes.

Posição da CNT: Pela rejeição e arquivamento do PDC.

PL 7.063/2017 – PPPs

Situação: Pronta para pauta no Plenário. 

Posição da CNT: Pela aprovação do substitutivo da Comissão Especial.

PL 9.873/2018 – Retirada de prerrogativas da ANTT

Situação: Aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho.

Posição da CNT: Pela rejeição e arquivamento do PL.

PL 11.057/2018 – Funset para sinalização viária

Situação: Pronta para pauta no plenário. 

Posição da CNT: Pela aprovação de um substitutivo que garanta a utilização sem contingenciamento dos recursos para a sinalização, a fiscalização e o investimento em infraestrutura nas rodovias.

PDL 141/2019 – Fim da regulamentação do transporte ferroviário

Situação: Aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Posição da CNT: Pela rejeição e arquivamento do PDL.

PL 3.844/2019 – Vedação da revenda de veículos por locadoras

Situação: Aguardando o parecer do relator na Comissão de Defesa do Consumidor.

Posição da CNT: Pela rejeição e arquivamento do PL.

PL 6.461/2019 – Estatuto do Aprendiz

Situação: Pronta para a pauta no Plenário.

Posição da CNT: Pela aprovação de um texto que retire da base de cálculo para as vagas de aprendizes as atividades que demandem aptidões física, mental e sensorial plenas. A proporcionalidade das vagas para aprendizagem deve computar apenas os cargos e as funções que permitam a aplicação do uso do modelo de educação profissional previsto nas diretrizes da norma, respeitando a especificidade de cada setor. O substitutivo deve preservar o importante trabalho já desenvolvido pelos Serviços Sociais Autônomos.

PL 148/2020 – Alterações à lei de autorização para o transporte rodoviário interestadual de passageiros

Situação: Pronta para a pauta na Comissão de Viação e Transportes. 

Posição da CNT: Pela rejeição e arquivamento do PL 148/2020 e dos seus apensos. 

PL 2.863/2020 – Parcelamento de dívidas trabalhistas

Situação: Aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho.

Posição da CNT: Pela aprovação do PL.

PL 3.757/2020 – Marco Legal do Operador Logístico

Situação: Aguardando a designação de relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.

Posição da CNT: Pela aprovação de um substitutivo que respeite as regras estabelecidas pela Lei 11.442/2007.

PL 5.442/2020 (PLS 468/2017) – Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para ampliações da infraestrutura aeroportuária e dos serviços aéreos

Situação: Pronta para pauta no plenário.

Posição da CNT: Pela aprovação do projeto de lei, nos termos do texto deliberado pela Comissão de Finanças e Tributação. 

PEC 01/2021 – PEC da Infraestrutura

Situação: Pronta para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Posição da CNT: Pela aprovação da PEC.

PL 406/2021 – Marcos regulatórios: portos organizados e terminais portuários de uso privado

Situação: Aguardando a designação de relator na Comissão de Viação e Transportes.

Posição da CNT: Pela aprovação de um substitutivo que aprimore a proposição, atualizando as diretrizes do setor portuário, incentivando a multimodalidade e aprimorando as competências do Poder Concedente frente aos concessionários, arrendatários e autorizatários de portos e terminais portuários.

PL 1.809/2021 – Proibição de afretamento de embarcação estrangeira para navegação interior

Situação: Aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Posição da CNT: Pela aprovação do PL 1.809/2021 e rejeição do PL 4.101/2020.

PL 3.100/2021 – Parcelamento de multas do transporte rodoviário de cargas (TRC)

Situação: Aguardando o parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação.

Posição da CNT: Pela aprovação de um substitutivo com aprimoramentos ao texto para que possibilite a inclusão dos débitos de todo o período pandêmico, redução da porcentagem a ser paga no ato da negociação para 10%.

PL 4.392/2021 – Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas

Situação: Pronta para pauta no plenário.

Posição da CNT: Pela aprovação do PL.

PL 13/2022 – Rastreamento de animais de estimação

Situação: Pronta para pauta no plenário.

Posição da CNT: Pela aprovação de um substitutivo que observe as peculiaridades do transporte aéreo e a segurança do voo e dos usuários. 

PDL 69/2022 – Fim do circuito fechado

Situação: Aguardando o parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Posição da CNT: Pela rejeição e arquivamento do PDL. 

PEC 25/2023 – Tarifa zero para custeio do transporte público coletivo urbano

Situação: Aguardando deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Posição da CNT: Pela aprovação da PEC com ressalvas.

PL 1.066/2023 – Instalação de cancelas automáticas

Situação: Aguardando parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes. 

Posição da CNT: Pela rejeição do PL 1.066/2023 e de seus apensados.

PL 4.516/2023 – Combustível do Futuro

Situação: Pronta para a pauta do plenário

Posição da CNT: Pela aprovação de um texto que estabeleça o Sistema de Informação da Qualidade do Diesel B e controle da qualidade dos combustíveis do ciclo diesel. Não podendo haver aumento da mistura do biodiesel sem os devidos testes laboratoriais e mecânicos, sendo necessária a homologação final do aumento do percentual pela Agência Nacional de Petróleo. Mandato único para os combustíveis verdes. Suspensão do aumento da adição do biodiesel no caso de denúncias recorrentes e sistêmicas do distribuidor ou do usuário, sendo necessária uma reavaliação da mistura. Manutenção do percentual da mistura em 10% até a devida comprovação de não impacto ambiental e de qualidade do produto nos veículos e equipamentos.

Novo arcabouço legal dos portos e das instalações portuárias

Situação: Comissão de juristas instalada em março. Prazo de 180 dias para apresentação de uma proposta legislativa.

Posição da CNT: Pela participação efetiva do setor de transporte e logística na revisão da norma.

Emenda Constitucional 132/2023 – Regulamentação da Reforma Tributária do Consumo

Situação: Em 24 de abril, o governo enviou ao Congresso o primeiro (dos quatro) projetos de lei para regulamentar a Reforma Tributária do Consumo.

Posição da CNT: Pela participação efetiva do setor de transporte na regulamentação dos pontos que impactam o transporte e a logística brasileira.

Senado Federal

PL 5.544/2019 – Devolução do valor do frete

Situação: Aguardando apresentação de parecer na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.

Posição da CNT: Pela rejeição e arquivamento do PL.

PL 4.042/2020 – Faixas não-edificáveis 

Situação: Aguardando apresentação de parecer na Comissão de Serviços de Infraestrutura.

Posição da CNT: Pela rejeição e arquivamento do PL.

PL 4.470/2020 – Transporte rodoviário remunerado privado coletivo interestadual e internacional de passageiros

Situação: Aguardando a designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos.

Posição da CNT: Pela rejeição e arquivamento do PL.

PLP 197/2021 – MEI Caminhoneiro

Situação: Aguardando apresentação de parecer na Comissão de Assuntos Econômicos.

Posição da CNT: Pela aprovação do PLP.

PL 2.159/2021 – Licenciamento ambiental

Situação: Pronta para pauta na Comissão de Meio Ambiente; e aguardando apresentação de parecer na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.

Posição da CNT: Mesmo com os importantes avanços estabelecidos pelo texto da Câmara dos Deputados ainda se fazem necessários alguns aprimoramentos ao texto, como a inclusão das instalações portuárias dentre os empreendimentos de procedimento bifásico, ou seja, que podem iniciar a operação após o término da instalação, atendendo condicionantes pré-definidas. Ainda se faz necessária a inclusão da possibilidade de licença de instalação corretiva e a não vinculação da licença ambiental às questões urbanísticas, dentre outros pontos.

PL 2.966/2021 – Proibição de cobrança de THC por armadores de contêineres

Situação: Matéria com a relatoria.

Posição da CNT: Pela rejeição do PL.

PL 3.278/2021 – Novo marco legal da Política Nacional de Mobilidade Urbana

Situação: Pronta para pauta na Comissão de Serviços de Infraestrutura.

Posição da CNT: Pela aprovação do PL.

PL 3.027/2022 – Sistema Nacional de Informações de Qualidade do Ar

Situação: Aguardando apresentação de parecer na Comissão de Meio Ambiente.

Posição da CNT: Pela supressão integral do art. 9º e do parágrafo único, do art. 6º, do PL 3.027/2022.

PL 5.932/2023 – Potencial energético offshore

Situação: Aguardando o despacho da Mesa do Senado Federal.

Posição da CNT: Aprimoramento da técnica legislativa para deixar expresso a determinação constitucional de respeito e preferência as embarcações de bandeira brasileira.

Supremo Tribunal Federal (STF)

ADI 5.474 – Certidão negativa de débitos trabalhistas

Descrição: A ação requer a declaração de inconstitucionalidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) que é expedida pela Justiça Trabalhista visando atestar a existência de débitos, oriundos de condenações, prolatadas pela Justiça obreira.

Situação: A CNT apresentou sustentação oral recebida em 6/12/2022. O processo foi retirado de pauta para julgamento virtual pelo pleno em 7/12/2022.

Posição da CNT: A lei impede, sem qualquer ressalva, a obtenção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) pelas empresas que, embora sejam sujeitas à execução de decisões transitadas em julgado, ainda estejam a lançar mão de meios processuais disponíveis para alcançar a suspensão da exigibilidade do crédito contra elas cobrado. O procedimento viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. A norma impede, inclusive, a contratação com o poder público.

ADI 5.322 – Lei do Motorista

Descrição: Discute a constitucionalidade da lei 13.103/2015, sob o fundamento de que se retiram direitos previstos na CLT, além de alterar disposições do CTB, que, dentre as disposições, está a exigência do exame toxicológico.

Situação: Concluso ao relator para julgamento dos embargos de declaração.

Posição da CNT: As alterações promovidas atenderam a todos os preceitos constitucionais, tendo contado com ampla participação de todas as entidades representativas.

ADI 5.826 e 5.829 – Trabalho intermitente

Descrição: Trabalho intermitente nas relações trabalhistas.

Situação: O processo principal (ADI 5826) foi destacado pelo ministro André Mendonça, tirando o processo do julgamento virtual para o presencial, anulando todos os votos.

Posição da CNT: O trabalho intermitente respeitou os direitos constitucionais do empregado. As disposições legais atendem à nova realidade vigente nas relações do trabalho e permitem dinamizar as contratações e fortalecer o mercado formal de trabalho, trazendo para a proteção legal mão de obra antes excluída.

REs 1317918 / 1272751 – Imunidade recíproca na cobrança de IPTU para concessionárias que prestam serviço público

Descrição: As ações referem-se à atribuição de isenção fiscal mútua estabelecida no artigo 150, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal às entidades privadas que recebem delegação para prestar serviço público. Em particular, aborda a questão da não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre propriedades temporária e reversivelmente transferidas à concessionária pelo Governo Federal, as quais são empregadas na realização do serviço público.

Situação: Concluso ao relator.

Posição da CNT: A questão central é se tais empresas têm direito à imunidade de IPTU sobre imóveis cedidos pela União. A CNT defende a aplicação da imunidade, argumentando que, apesar de uma das controladoras da concessionária ter ações negociadas em bolsa de valores, o foco deve ser a essencialidade do serviço público prestado e o uso do imóvel para tal fim.

ADI 7.096 – Renúncia fiscal do SEST SENAT e MEI Caminhoneiro

Descrição: ADI ataca a lei complementar 188, de 31 de dezembro de 2021, notadamente na parte em que ampliou o âmbito de aplicação do regime tributário do Simples Nacional, por meio da acrescência ao texto da lei complementar 123/2006, em grave afronta ao texto constitucional.

Situação: O processo se encontra concluso ao relator desde 30/6/2022, após manifestação da PGR que opina pela improcedência do pedido inicial.

Posição da CNT: A inovação promovida pelo art. 2º da lei complementar 188/2021 revela patente violação ao texto constitucional, previsto nos ditames dos arts. 203 e 204 da Carta Magna, pois, dentre outras medidas, ampliou o âmbito da aplicação do regime tributário do Simples Nacional, determinando a elisão das contribuições ao SEST SENAT (art. 13, § 3º, da LC 123/2006), atropelando procedimentos legislativos constitucionalmente previstos.

ADI 7.248 – Desconto em contrato de empresas que fornecem auxílio-alimentação

Descrição: Questiona-se que a norma atacada impede o empregador de exigir ou receber deságio ou descontos sobre o valor contratado com a empresa fornecedora do vale-alimentação. Além disso, ele não pode negociar prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores repassados aos trabalhadores.

Situação: Conclusos ao relator, após novo pedido da CNT para a declaração das inconstitucionalidades solicitadas.

Posição da CNT: A legislação impugnada impede que sejam negociados deságios ou descontos na contratação dos fornecedores de vale-alimentação, promovendo óbice inconstitucional ao livre exercício da atividade econômica, inclusive por meio de desestabilização concorrencial, na medida em que (i) tais empresas não precisarão disputar boa parte da parcela dos preços praticados e (ii) os empregadores não poderão se valer da grande quantidade de empregos que oferecem como atrativo para forçar uma redução dos preços desse serviço.

ADI 7579 – Seguro da Carga

Descrição: A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou a ADI 7.579/DF, com pedido de tutela de urgência, contra a nova sistemática estabelecida pela norma relativamente à contratação de seguro no transporte rodoviário de cargas. A CNI aduz haver vícios de inconstitucionalidade material e formal da Lei Federal 14.599/2023.

Situação: Concluso ao relator.

Posição da CNT: A CNT é contrária ao posicionamento da CNI na presente ADI, uma vez que a Lei 14.599/23 desburocratizou e evita perdas operacionais aos transportadores. A referida lei promoveu substanciais alterações no regime de contratação de seguros para o transporte rodoviário de cargas, com importantes impactos econômicos.