![medida provisória](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2018/10/768bb17f5530a1dc6652517b04f50081-1024x576.jpg)
Segundo o Decreto-lei 406/68, sociedades de profissionais que exerçam atividade intelectual (e.g., médicos, advogados, arquitetos, contabilistas, engenheiros etc.) podem recolher ISS mediante pagamento de valor fixo multiplicado pelo número de profissionais nelas registrados, salvo se o exercício da profissão constituir “elemento de empresa”. Trata-se do regime especial de sociedades uniprofissionais (Regime SUP). Tal regime, em regra, […]