![Reabertura](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2015/04/Fotolia_80480207_Subscription_Monthly_M-1024x678.jpg)
A compensação em matéria tributária (a) sujeita-se à expressa autorização legal (art. 170 do Código Tributário Nacional – CTN), (b) somente pode ser realizada após o trânsito em julgado da decisão que a autorize (art. 170-A do CTN) e (c) rege-se pela lei vigente na data do encontro de contas. O problema reside no reconhecimento […]