STF

O Parlamento e as cautelares pessoais no processo penal

Não conseguimos conceber o condicionamento de decisão do Judiciário à chancela do Parlamento

MP 808 redução de salários dos parlamentares
Crédito Jonas Pereira/ Agência Senado

Para quem não se desvencilha nunca da literalidade do texto, os membros do Congresso Nacional, em hipótese alguma, poderão ser presos preventivamente, dado que a eles o constituinte de 1988 reservou generoso tratamento, ao somente admitir a custódia dos parlamentares em caso de prisão flagrante e em crime inafiançável, nos termos da norma contida no […]

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