A possibilidade de emprestar prova de um processo a outro sempre foi discutida no Brasil, mesmo sem legislação específica que regulasse a hipótese. Nosso foco aqui, não obstante a base no processo civil, é o processo administrativo sancionador. Consiste a prova emprestada no uso, em determinado processo, de prova produzida em outro processo, numa forma […]
novo CPC
O empréstimo da prova no processo administrativo
As diferenças entre provas técnicas e provas dinâmicas
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