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O Estado Democrático de Direito (art. 1º da CF/88) caracteriza-se pela independência das funções legislativa, executiva e judicial (art. 2º da CF/88), garantia dos direitos fundamentais (art. 5º da CF/88) e submissão do Estado ao império da lei. A exigência de legalidade é a que mais de perto respeita ao Direito Administrativo. Com efeito, o […]