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O Superior Tribunal de Justiça tem permitido o acesso ao conteúdo das trocas de mensagens pelo WhatsApp em celulares apreendidos no domicílio dos investigados na operação Lava-Jato, independentemente de autorização judicial específica. Isso, a despeito do art. 5o, inc. XII, da Constituição Federal de 1988, garantir a inviolabilidade do “sigilo da correspondência e das comunicações […]