A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, por meio da Portaria PGFN nº 948, de 15 de setembro de 2017, objetivando apurar a responsabilidade de terceiros na hipótese de dissolução irregular de pessoa jurídica devedora de créditos tributários inscritos em dívida ativa. O procedimento está fundamentado no […]
STJ
Impossibilidade do PARR na dissolução irregular
Discute-se no STJ três alternativas distintas de redirecionamento da execução fiscal
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