O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, pela sua 4ª Turma Cível, decidiu, recentemente, questão de ordem bastante interessante, por ocasião do julgamento de um agravo de instrumento (AGI), de que fui relator, que havia sido interposto contra o pronunciamento judicial que, encerrando a primeira fase do procedimento especial da ação de exigir […]
CPC
Fungibilidade recursal e sustentação oral: caso concreto
(Em retribuição à homenagem que me fez o Professor Jorge Amaury Maia Nunes)
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