Em sessão plenária de 15 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria de votos que é inconstitucional incluir o valor do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição de Financiamento da Seguridade Social (COFINS). […]
STF
Consequencialismo jurídico e modulação dos efeitos
A segurança jurídica deve ser perseguida primordialmente com base nas razões jurídicas
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