Há tempo enfrentamos, no Brasil, um indesejável problema ocasionado pela falta de regulamentação legal relativamente às consequências para as empresas (e seus respectivos sócios) que são baixadas irregularmente. Temos, em nosso ordenamento, tão somente regras que dispõem sobre a forma de se “baixar” uma empresa: após quaisquer das causas de dissolução da sociedade (art. 1.033 […]
Artigo
Baixa irregular e falência
É preciso superar a aplicação analógica de institutos não específicos
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