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No âmbito da substituída Lei 8.884/1994 os atos de concentração (fusão, incorporação, joint venture, aquisição de ativos, etc.) eram consumados e em seguida levados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para aprovação ou não. As reprovações eram problemáticas porque muitas vezes a consumação do ato levava a medidas de difícil ou impossível desfazimento, sobretudo […]