![](https://images.jota.info/wp-content/uploads/2021/05/annie-spratt-kzo9xqmo-ta-unsplash.jpg)
As políticas de proteção à infância e à adolescência, o direito financeiro, o orçamento público e a educação sujeitam-se à competência legislativa concorrente da União, estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24 da Constituição, segundo a qual se espera que a União edite as chamadas “normas gerais” e os estados e o Distrito […]