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No âmbito da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013, com as alterações da Medida Provisória nº 703/2015), a responsabilização objetiva da pessoa jurídica está alinhada com o disposto no artigo 927, parágrafo único do Código Civil (haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida […]