A Constituição Federal de 1988 proibiu a prisão civil por dívida — “salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”[1], esta última já afastada pela jurisprudência —, mas, passados mais de 30 anos desde sua promulgação, a prisão penal por ilícitos tributários parece cada vez mais […]
Tributário
A representação fiscal para fins penais como instrumento de arrecadação
Publicidade dada pela Receita Federal é incompatível com o dever de sigilo imposto ao Ministério Público
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